FUI O PAI DA IDÉIA
Embora o Deputado estivesse condenando o projeto, fui agradavelmente surpreendido
com seu discurso. Em 2002 lancei um livreto para vestibulandos, e na contracapa ima-
ginei e sugeri o seguinte decreto; A Partir Desta Data Decretamos(pode medida provi-
sória este Congresso aprova):
Artigo 01- Não é crime roubar dinheiro público
Artigo 02- É punido com pena de morte aquele que roubar e depositar no exterior.
JUSTIFICATIVA
Vejam que o decreto é rigoroso, prevê pena de morte.Tem gente que vai dizer que é uma legis-
lação retrógrada. Os legisladores brasileiros dizem que legislação evoluída é aquela que prote -
ge assassinos, assaltantes,e toda espécie de criminosos.Com decreto em vigor. Criaremos o la -
drão NACIONALISTA.(na postagem falarei sobre este tipo de ladrão)
Nenhum comentário:
Postar um comentário