A Agente de Transito, Luciana Silva Tumbini que barrou na blitz da Lei Seca o Juiz João Carlos de Souza,( que dirigia um carro sem placa e sem documentos) foi processada pelo Magistrado por abuso de poder, e condenada a pagar uma indenização de cinco mil reais. por danos morais ao meritíssimo.
COMENTÀRIO-Os juízes que condenaram a Agente(isto é que é solidariedade) alegaram que Luciana, zombou do Magistrado ao afirmar que ele "era juiz e não Deus"
Realmente a Agente cometeu o pecado de sacrilégio profanando uma figura sagrada, pois é voz corrente no seio do povo;"que metade dos juízes acredita que são deuses, e a outra metade tem certeza".
Dessa forma fica difícil acreditar no princípio segundo o qual "a primeira exigencia de uma civilização é a justiça, ou seja, a garantia de que uma vez criada, a lei, não será violada a favor de um individuo.
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